Ponto de grandes controvérsias, a cobertura de diversos tratamentos pelos Planos de Saúde é hoje um dos maiores contingentes de processos em curso no Poder Judiciário. Passemos a detectar alguns pontos já pacificados.
Primeiro é necessário destacar que tem que se separar os planos de saúde firmados antes de 1999 dos posteriores. Isso porque, para os antigos planos, não se aplica a Lei dos Planos de Saúde, que trouxe diversas limitações às seguradoras. Os planos antigos preveem diversas exclusões de procedimentos médicos.
No planos antigos, estariam excluídos os tratamentos relativos a Doenças pré-existentes, já nos planos novos há uma carência de 2 anos para tratamento dessas doenças. Outro ponto já pacificado pela justiça é da Impossibilidade de limitação temporal de internação em hospital, para todos os segurados de planos de saúde.
Novidade também concedida em diversas oportunidades pela justiça é a possibilidade de se conseguir o tratamento de Quimioterapia oral, fora do ambiente hospitalar, que geralmente é negado pelos planos de saúde, mas muitas liminares têm sido concedidas com essa finalidade.
A obrigação de os planos de saúde arcarem com Homecare (internação domiciliar) é muito discutida na justiça, sendo que alguns juízes entendem como devido o tratamento e outros excluem tal responsabilidade dos planos de saúde.